Atuação em procedimentos destinados ao cumprimento de decisões judiciais, individuais ou coletivas, que reconheçam direitos e obrigações da União, de suas autarquias e de fundações públicas federais. É a fase em que o direito reconhecido em juízo é convertido em valores a serem pagos por precatório ou por requisição de pequeno valor.
Principais serviços
- Cumprimento individual de sentença coletiva.
- Execução de títulos judiciais e extrajudiciais.
- Execução de diferenças remuneratórias.
- Execução de valores devidos a aposentados e pensionistas.
- Análise de legitimidade e abrangência de títulos coletivos.
- Liquidação de sentença e apuração de créditos.
- Elaboração, análise e impugnação de cálculos judiciais.
- Acompanhamento de requisições de pagamento.
- Impugnações, manifestações e recursos na fase executiva.
Como funciona
O cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública segue os arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil. Apresentado o demonstrativo do crédito, a Fazenda é intimada e pode impugnar a execução em 30 dias, alegando, por exemplo, excesso de execução ou ilegitimidade. Resolvidas as controvérsias, o juízo determina a expedição do precatório ou da RPV.
Pontos de atenção
- Abrangência do título: em ações coletivas, é preciso verificar se a pessoa está incluída na decisão (categoria, órgão, período e, em alguns casos, filiação e domicílio).
- Pagamentos anteriores: valores pagos administrativamente ou em outras execuções devem ser considerados.
- Prescrição: em regra, cinco anos contra a Fazenda Pública (Decreto nº 20.910/1932); segundo a Súmula 150 do STF, a execução prescreve no mesmo prazo da ação.
Importante: a existência de direitos e de valores a receber depende da legislação aplicável, da situação funcional de cada pessoa e, quando for o caso, do título judicial existente. As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto.
Conteúdo de caráter informativo. A análise de direitos depende das circunstâncias específicas de cada caso. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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