O regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais é disciplinado principalmente pela Lei nº 8.112/1990, pela Constituição Federal e por leis específicas de cada carreira. Ao longo da vida funcional — e mesmo após a aposentadoria ou o falecimento do servidor — surgem questões que podem exigir orientação jurídica.
Servidores em atividade
- Revisões remuneratórias, gratificações, progressões e enquadramento.
- Processos administrativos, sindicâncias e defesa em PAD.
- Remoção, redistribuição, readaptação e reintegração.
- Questionamento de descontos e de atos administrativos.
- Planejamento da aposentadoria e abono de permanência.
Aposentados
- Revisão do ato de aposentadoria e do cálculo dos proventos.
- Integralidade, paridade e extensão de vantagens dos ativos.
- Conversão de licença-prêmio não usufruída em pecúnia.
- Isenção de Imposto de Renda por moléstia grave.
Pensionistas, herdeiros e sucessores
- Concessão, revisão e restabelecimento de pensões.
- Habilitação em processos e execuções de servidores falecidos.
- Regularização de precatórios e RPVs de titulares falecidos.
- Inventários, alvarás e partilha de créditos judiciais.
Créditos reconhecidos em juízo
- Execução individual de sentenças coletivas de sindicatos e associações.
- Cálculos, impugnações e expedição de precatórios e RPVs.
- Retenções de Imposto de Renda e PSS sobre valores recebidos.
Cada situação é analisada individualmente, considerando a legislação aplicável, a situação funcional e, quando houver, o título judicial existente.
Conteúdo de caráter informativo. A análise de direitos depende das circunstâncias específicas de cada caso. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
