Atuação voltada à concessão, à revisão, à manutenção e à regularização de pensões de servidores públicos federais.
Principais serviços
- Requerimento e concessão de pensão por morte.
- Revisão do cálculo de pensões.
- Análise de paridade e reajustes.
- Reconhecimento da condição de dependente.
- Pensões de cônjuges, companheiros e filhos.
- Análise de situações envolvendo filhas maiores e pensões regidas por legislação específica.
- Restabelecimento de pensões suspensas ou canceladas.
- Defesa em procedimentos de revisão ou exclusão de benefícios.
- Cobrança de diferenças de pensões.
- Análise de benefícios decorrentes de falecimento de servidores ativos ou aposentados.
A lei da data do óbito
A pensão é regida pela legislação vigente na data do falecimento do servidor. Por isso, o valor, a duração e os beneficiários variam conforme o período: a Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei nº 13.135/2015, e a EC nº 103/2019 trouxeram regras diferentes ao longo do tempo.
Pensões regidas por legislação específica
Pensões instituídas antes da Lei nº 8.112/1990 podem seguir normas próprias — por exemplo, a Lei nº 3.373/1958, que previa pensão temporária à filha solteira maior de 21 anos. Revisões e cancelamentos desses benefícios exigem análise das condições previstas na lei da época e da jurisprudência aplicável.
Defesa em revisões
Antes da suspensão ou do cancelamento de um benefício, o pensionista deve ser notificado e ter oportunidade de defesa no processo administrativo (Lei nº 9.784/1999).
Importante: a existência de direitos e de valores a receber depende da legislação aplicável, da situação funcional de cada pessoa e, quando for o caso, do título judicial existente. As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto.
Conteúdo de caráter informativo. A análise de direitos depende das circunstâncias específicas de cada caso. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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