Assessoria administrativa e judicial envolvendo aposentadorias no Regime Próprio de Previdência Social da União e seus reflexos financeiros.
Principais serviços
- Planejamento de aposentadoria do servidor federal.
- Análise das regras de transição previdenciária.
- Aposentadoria voluntária e por incapacidade permanente.
- Aposentadorias sujeitas a regras diferenciadas.
- Revisão de concessão e de cálculos dos proventos.
- Análise do direito à integralidade e à paridade.
- Averbação e contagem de tempo de contribuição.
- Reconhecimento de tempo de serviço.
- Abono de permanência.
- Correção de irregularidades em atos de aposentadoria.
- Revisão de vantagens incorporadas, quando legalmente cabível.
Regras aplicáveis
As regras de aposentadoria do servidor federal dependem da data de ingresso no serviço público e do momento em que os requisitos foram reunidos. A EC nº 103/2019 estabeleceu novas regras e regras de transição; benefícios anteriores podem estar protegidos pelo direito adquirido às regras da EC nº 41/2003 e de emendas anteriores.
Integralidade e paridade
A integralidade (proventos calculados com base na última remuneração) e a paridade (revisão junto com a remuneração dos ativos) foram preservadas apenas em hipóteses específicas de transição. Veja Paridade Remuneratória.
Abono de permanência
O servidor que já reúne os requisitos para a aposentadoria voluntária e opta por permanecer em atividade pode ter direito ao abono de permanência, nos termos da Constituição e da EC nº 103/2019.
Importante: a existência de direitos e de valores a receber depende da legislação aplicável, da situação funcional de cada pessoa e, quando for o caso, do título judicial existente. As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto.
Conteúdo de caráter informativo. A análise de direitos depende das circunstâncias específicas de cada caso. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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