Receber valores de uma ação judicial envolve, quase sempre, questões tributárias. Conhecê-las ajuda a evitar surpresas e a identificar retenções indevidas.
Retenção na fonte
Nos pagamentos de precatórios e RPVs da Justiça Federal, a instituição financeira retém o Imposto de Renda, em regra à alíquota de 3% (art. 27 da Lei nº 10.833/2003), salvo hipóteses de isenção ou de tributação como rendimentos recebidos acumuladamente.
Rendimentos recebidos acumuladamente
Quando os valores correspondem a salários, proventos ou pensões de anos anteriores, aplica-se a sistemática do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, que leva em conta o número de meses a que se referem os rendimentos. Isso evita que todo o valor seja tributado como se tivesse sido recebido em um único mês.
Juros de mora
No Tema 808 da repercussão geral, o STF decidiu que não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
PSS
Sobre valores pagos a servidores em cumprimento de decisão judicial, pode haver retenção da contribuição ao Plano de Seguridade Social (art. 16-A da Lei nº 10.887/2004).
Declaração anual
Os valores recebidos e o imposto retido devem ser informados na declaração de ajuste anual, conforme as orientações da Receita Federal.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.
Referências jurídicas e fontes oficiais
Conteúdo de caráter informativo. A análise de direitos depende das circunstâncias específicas de cada caso. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
