Quando a União, uma autarquia ou uma fundação federal é condenada a pagar valores em um processo judicial, o pagamento não é feito diretamente pelo órgão. Ele ocorre por meio de uma requisição de pagamento, expedida pelo juízo e processada pelo Tribunal. Essas requisições podem ser de dois tipos: o precatório e a requisição de pequeno valor (RPV).
O critério é o valor
Na esfera federal, a Lei nº 10.259/2001 define como pequeno valor o crédito de até 60 salários mínimos por beneficiário. Acima desse limite, a requisição é expedida como precatório.
Prazos diferentes
- RPV: deve ser paga em até 60 dias contados da entrega da requisição.
- Precatório: segue a ordem cronológica e depende de inclusão no orçamento. Os apresentados até 2 de abril devem ser incluídos no orçamento para pagamento até o fim do exercício seguinte (art. 100, § 5º, da Constituição, com a redação da EC nº 114/2021).
É possível escolher a RPV?
Quem tem crédito acima do limite pode, em regra, renunciar ao excedente para receber por RPV. A renúncia é definitiva e precisa ser avaliada com cuidado, considerando o valor renunciado e o tempo estimado de pagamento.
Como acompanhar
Cada Tribunal Regional Federal oferece consulta pública às requisições. Os endereços oficiais estão reunidos na Central de Precatórios e RPVs.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.
Referências jurídicas e fontes oficiais
Conteúdo de caráter informativo. A análise de direitos depende das circunstâncias específicas de cada caso. Este conteúdo não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
